IBS, CBS e IS já estão em vigor. Entenda os novos tributos, o cronograma de transição até 2033 e o que sua empresa precisa fazer agora.
Analisar Impacto na Minha EmpresaA Reforma Tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela representa a maior simplificação do sistema tributário nacional desde a Constituição de 1988.
Simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar o Brasil mais competitivo, unificando tributos sobre consumo em um modelo mais transparente e não-cumulativo.
EC nº 132/2023 + LC nº 214/2025 (regulamentação) + LC nº 227/2026 (criação do Comitê Gestor do IBS — CG-IBS).
Afeta todas as empresas — Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e S.A. — em todos os setores: Indústria, Comércio, Serviços e Agronegócio.
O sistema antigo e o novo coexistirão de 2026 a 2033. A extinção completa dos tributos antigos ocorre em 2033, com o novo sistema plenamente vigente a partir de 2034.
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É um imposto sobre o valor agregado (IVA) de competência compartilhada entre estados e municípios, com alíquota uniforme, crédito amplo e não-cumulatividade plena. Gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), criado pela LC 227/2026.
A CBS substitui o PIS e a COFINS. É de competência federal, segue o modelo IVA com não-cumulatividade plena e terá alíquota única com crédito amplo sobre praticamente todos os insumos.
O IS incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, mineração e combustíveis fósseis.
| Tributo Novo | Substitui | Competência | Modelo | Crédito |
|---|---|---|---|---|
| IBS | ICMS + ISS | Estados e Municípios (CG-IBS) | IVA Dual | Amplo (não-cumulativo) |
| CBS | PIS + COFINS | Federal | IVA Federal | Amplo (não-cumulativo) |
| IS | Não substitui (novo) | Federal | Seletivo (monofásico) | Não gera crédito |
Contribuições federais sobre receita bruta. Substituídas pela CBS. Extinção completa em 2033.
Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Substituído pelo IBS. Extinção completa em 2033.
Imposto municipal sobre serviços. Substituído pelo IBS. Extinção completa em 2033.
Imposto sobre produtos industrializados. Extinto para a maioria dos produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus. Extinção em 2033.
IBS (0,05%) e CBS (0,1%) começam a ser cobrados com alíquotas reduzidas. Nova obrigação acessória: DeRE (Declaração de Regimes Específicos). NF-e deve incluir novos campos. Sistema antigo permanece em vigor normalmente.
CBS começa a substituir o PIS/COFINS (redução de 30% nas alíquotas). IBS começa a substituir o ICMS/ISS (redução de 10% nas alíquotas).
Redução de 60% nas alíquotas do PIS/COFINS. Redução de 40% nas alíquotas do ICMS/ISS. Empresas já operam majoritariamente no novo sistema.
Redução de 80% nas alíquotas do PIS/COFINS. Redução de 70% nas alíquotas do ICMS/ISS. IPI extinto para a maioria dos produtos.
PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI extintos definitivamente. IBS e CBS em plena vigência com alíquotas definitivas.
Apenas IBS, CBS e IS vigentes. Sistema simplificado, não-cumulativo e com crédito amplo. Alíquotas de referência definidas pelo Senado Federal.
Maior beneficiada pela não-cumulatividade plena. Crédito amplo de IBS/CBS sobre insumos, máquinas e equipamentos. Fim do IPI para a maioria dos produtos. Atenção ao IS para produtos específicos.
Simplificação do ICMS (fim das diferenças de alíquotas entre estados). Crédito amplo sobre compras para revenda. Atenção à substituição tributária durante a transição. Revisão de precificação necessária.
Setor mais impactado. ISS municipal unificado no IBS. Empresas com alta folha de pagamento devem avaliar o Fator R no Simples. Serviços financeiros têm regras específicas.
Manutenção de benefícios fiscais para produtos da cesta básica. Crédito de IBS/CBS para insumos agropecuários. Atenção ao IS sobre combustíveis fósseis e defensivos.
| Setor | Principal Impacto | Oportunidade | Risco |
|---|---|---|---|
| Indústria | Fim do IPI, crédito amplo | Redução da carga tributária | IS para produtos específicos |
| Comércio | Unificação do ICMS | Simplificação fiscal | Revisão de preços e contratos |
| Serviços | ISS → IBS, alíquota maior | Crédito sobre insumos | Aumento de carga para alguns |
| Agronegócio | Crédito amplo de insumos | Benefícios na cesta básica | IS sobre combustíveis |
Não necessariamente. O Simples Nacional permanece e suas alíquotas serão ajustadas para incorporar o IBS e a CBS gradualmente. O impacto depende do setor e do Anexo. É fundamental fazer uma simulação com sua contabilidade.
Sim. As notas fiscais devem incluir campos específicos para o IBS e a CBS. Verifique com o seu fornecedor de sistema de emissão de NF-e se a atualização já foi implementada.
Não. A Reforma Tributária trata exclusivamente dos tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI). O IRPJ, a CSLL, o IOF e as contribuições previdenciárias não são afetados.
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é uma nova obrigação acessória da Receita Federal para apuração da CBS em regimes específicos. A obrigatoriedade varia conforme o setor e o regime tributário. Consulte sua contabilidade.
Exportações continuam imunes ao IBS e à CBS, assim como já eram imunes ao ICMS e ao PIS/COFINS. A Reforma mantém o princípio de desoneração das exportações. Empresas exportadoras poderão aproveitar créditos acumulados com maior facilidade.
A AOB Contábil — mais que uma contabilidade, uma parceira de negócios — está pronta para analisar o impacto da Reforma Tributária na sua empresa e criar um plano de ação personalizado.
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